Conhecimento

Análise para quem decide.

Notas e estudos breves sobre matérias com impacto na actividade empresarial em Portugal — contencioso, insolvência e reestruturação, M&A e investimento, contratos internacionais e compliance. Escritos com o rigor que os colegas portugueses e estrangeiros esperam, e a brevidade que o tempo de uns e de outros impõe.

LEX PRESS – Resumo de Legislação publicada em janeiro (de 04/01 a 10/01/2021)

LEX PRESS –Resumo de Legislação publicada em janeiro (de 04/01 a 10/01/2021)   COVID-19 DELIBERAÇÃO N.º 34-B/2021 Diário da República n.º 5/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-01-08 Instalação de [...]

Brexit: Will my company be affected?

On 31 December 2020, the transition period for the United Kingdom’s withdrawal from the EU ended. This means that the UK is now formally a third country and EU law [...]

Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e o Reino Unido Em 24 de dezembro de 2020, a União Europeia e o Reino Unido chegaram a um acordo de princípio sobre o Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido. O Acordo abrange não apenas o comércio de bens e serviços, mas também um amplo leque de outras matérias, incluindo a coordenação de sistemas de segurança social. Neste âmbito, o Acordo visa garantir uma série de direitos aos cidadãos da UE que trabalham, viajam ou se mudam para o Reino Unido e aos nacionais do Reino Unido que trabalham, viajam ou se mudam para a UE após 1 de janeiro de 2021. Uma vez que o Reino Unido, ao sair da UE, decidiu pôr termo à livre circulação de pessoas entre a UE e o Reino Unido a partir de 1 de janeiro de 2021, o Acordo não abrange os direitos de entrada (com ou sem visto), trabalho, residência ou estada dos cidadãos da UE no Reino Unido ou dos nacionais do Reino Unido na UE. Assim, todos os movimentos a partir daquela data estarão sujeitos à legislação de imigração em vigor no Reino Unido e na UE, relativamente aos nacionais de países terceiros. Aqueles que estavam ou já estiveram numa situação transfronteiriça entre a UE e o Reino Unido antes de 1 de janeiro de 2021 estão abrangidos pelo Acordo de Saída, que permite a manutenção do direito de residir e trabalhar, garante a não discriminação e protege os direitos de segurança social ao longo da vida, se as suas circunstâncias se mantiverem. Coordenação de Sistemas de Segurança Social No âmbito da coordenação de segurança social, o Acordo de Comércio e Cooperação abrange cidadãos da UE, nacionais do RU e de países terceiros, bem como apátridas e refugiados, que se encontrem numa situação transfronteiriça a partir de 1 de janeiro de 2021, desde que residam legalmente na UE ou no Reino Unido e a sua situação não esteja limitada a um único país. Abrange igualmente os seus familiares e sobreviventes. O Acordo assegura a coordenação de um leque amplo de prestações de segurança social e garante que os períodos de seguro cumpridos na UE e no Reino Unido sejam tidos em consideração para aquisição do direito a certas prestações no futuro, como, por exemplo, a uma pensão. No entanto, as prestações familiares, as prestações por dependência, as prestações especiais não contributivas e os serviços de procriação medicamente assistida não estão abrangidos. Cuidados de saúde Os cuidados de saúde estão incluídos no âmbito do Acordo e, em princípio, o regime vigente continuará a aplicar-se. Assim, um cidadão da UE durante uma estada temporária no Reino Unido (um turista ou uma pessoa em negócios, por exemplo) continuará a beneficiar de cuidados de saúde, em caso de necessidade, com base no Cartão Europeu de Seguro de Doença. Contudo, para estadas mais prolongadas, o Reino Unido poderá exigir o pagamento de uma taxa sanitária, que poderá ser reembolsada, em certas condições, designadamente aos estudantes ou outras pessoas que se mantenham seguradas no país de origem. Os pensionistas do Reino Unido que se desloquem para um Estado-membro da UE e vice-versa continuam a beneficiar de cuidados de saúde no país da residência por conta do país que paga a pensão. Trabalhadores destacados O Acordo estabelece a regra da aplicação da lei do Estado onde é exercida a atividade, pelo que um trabalhador enviado por um Estado-membro para trabalhar no Reino Unido e vice-versa terá de pagar contribuições para a segurança social no país onde estiver a trabalhar. No entanto, o Acordo permite que continue a ser possível destacar trabalhadores para o Reino Unido e vice-versa durante um período transitório de 15 anos, desde que seja feita uma notificação nesse sentido. Tendo Portugal feito essa notificação, continuará a ser possível destacar trabalhadores para o Reino Unido e vice-versa, desde que cumpridas as respetivas condições legais, que correspondem genericamente àquelas que hoje vigoram no âmbito dos Regulamentos europeus sobre coordenação de segurança social. Nesse caso, os trabalhadores mantêm-se sujeitos ao sistema de segurança social do país de origem.

Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e o Reino Unido Em 24 de dezembro de 2020, a União Europeia e o Reino Unido chegaram a um acordo [...]

Alojamento e restauração lideraram novos processos de insolvência em 2020

 Os setores do alojamento e restauração apresentaram o maior número de insolvências ao longo do ano passado, de acordo com o Barómetro da Informa D&B que foi divulgado quinta-feira, dia [...]

Prorrogação do prazo para designação de representante fiscal em Portugal por residentes no Reino Unido

No dia 29 de março de 2017, o Reino Unido notificou o Conselho Europeu acerca da sua intenção de se retirar da União Europeia, tendo a referida saída sido efetivada [...]

Extension of the deadline for the appointment of a tax representative in Portugal by UK residents

On 31 December 2020, the transition period for the United Kingdom’s withdrawal from the EU ended. This means that the UK is now formally a third country and EU law [...]

LEX PRESS – Resumo de Legislação publicada em Dezembro de 2020: 28/12/2020 a 01/01/2021

COVID-19 PORTARIA N.º 309-C/2020 Diário da República n.º 253/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-31 Suspensão do ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários; LEI N.º 75-D/2020 Diário da República [...]

Insolvência e recuperação de Empresas – Novas medidas de protecção

Novidades introduzidas pela Lei nº 75/2020, de 27 de novembro  Através da Lei nº 75/2020, de 27 de novembro, vieram a ser introduzidas um conjunto de medidas destinadas a apoiar [...]

Insolvência e recuperação de Empresas – Novas medidas de protecção

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STA decide substituição de Coima por mera Admoestação

Numa decisão recente, o STA, de 24 de abril de 2019, determinou a revogação de decisão de aplicação de coima pela Autoridade Tributária e Aduaneira em resultado da prática de [...]

Programa de apoio à propriedade intelectual nas PME disponibiliza 20 milhões a fundo perdido.

Candidaturas abrem em 11 de janeiro Foi lançado dia 18 de dezembro de 2020 um fundo de subvenções no valor de 20 milhões de euros (Ideas Powered for Business SME [...]

Decisão de regresso relativamente a um menor não acompanhado; Comentário ao Acórdão no processo C-441/19

Comentário ao Acórdão no processo C-441/19, TQ/Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid Antes de adotar uma decisão de regresso relativamente a um menor não acompanhado, um Estado-Membro deve verificar que um [...]

Parlamento aprova prolongamento de proteção às rendas até junho de 2021

Os deputados aprovaram a proposta do Governo que alarga até 30 de junho de 2021 a suspensão da cessão dos contratos de arrendamento não habitacional e contempla medidas de proteção [...]

FONDOS EUROPEOS PARA SUFRAGAR LOS DAÑOS ECONÓMICOS Y SOCIALES CAUSADOS POR LA PANDEMIA (Olsen & Lancaster)

FONDOS EUROPEOS PARA SUFRAGAR LOS DAÑOS ECONÓMICOS Y SOCIALES CAUSADOS POR LA PANDEMIA Con la llegada del COVID-19 los países han sufrido grandes pérdidas a causa del colapso económico que [...]

PMCG wishes all a Merry Cristhmas and a Happy New Year

During Cristhmas eve – from dec. 24th to jan. 3rd. – we will not be available at either the Oporto and Lisbon offices. Our team will be working on remote, [...]

A PMCG, Sociedade de Advogados, deseja a todos um Santo Natal e Próspero Ano Novo

Entre 24 de dezembro  e 3 de janeiro, os nossos escritórios encontram-se encerrados ao público. Durante esse período, os membros da nossa equipa poderão ser contactados através do email indicado [...]

LEX PRESS – Resumo de Legislação publicada em DEZEMBRO de 2020 (14/12 a 20/12)

Legislação: DEZEMBRO 2020 (14/12 a 20/12) COVID-19 DESPACHO N.º 12344/2020 Diário da República n.º 245-A/2020, Série II de 2020-12-20 Adota medidas de reforço do controlo da circulação de passageiros provenientes [...]

Governo aprova regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais de IVA no primeiro semestre de 2021

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de dezembro, que altera o regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da [...]

Acórdão do TJUE no processo C-132/19 P Groupe Canal + vs. Comissão UE; TJUE anula decisão da Comissão Europeia que tornou obrigatórios os compromissos assumidos por uma empresa para preservar a concorrência nos mercados

O TJUE anula decisão da Comissão Europeia que tornou obrigatórios os compromissos assumidos por uma empresa para preservar a concorrência nos mercados  A Paramount Pictures International Ltd e a sua [...]

LEX PRESS – Resumo de Legislação publicada entre 30/11 a 06/12

  COVID-19 DECRETO N.º 11/2020 Diário da República n.º 236-A/2020, Série I de 2020-12-06 Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA [...]