A função de compliance deixou de ser vista como um exercício burocrático para se afirmar como um instrumento essencial de governo, prevenção e proteção das organizações. Mas a sua crescente visibilidade exige prudência: compliance não é uma moda, nem pode ser reduzido a uma aparência de conformidade.

Num texto recentemente publicado no LinkedIn,  Carlos Lelo Filipe sintetiza, com uma expressão provocatória, uma transformação que se tornou evidente nas últimas duas décadas: o compliance passou de obrigação pesada, frequentemente associada ao setor financeiro e a uma lógica de “tick the box”, para uma função estratégica, transversal e indispensável à defesa das organizações. A mesma reflexão deixa, porém, um aviso importante: quanto mais o compliance se torna atrativo, visível e global, maior é o risco de ser tratado de forma superficial, por quem confunde ferramentas, discursos e tendências com verdadeira competência técnica.

Veja o artigo integral aqui: https://www.linkedin.com/posts/carlos-lelo-filipe-86238120_compliance-sexy-serious-activity-7450875263418028032-ZY9h/?utm_source=share&utm_medium=member_android&rcm=ACoAAARTd4oBUzJVbjvNu2oob9lTQZ8tNCsEcW4

De obrigação formal a mecanismo de proteção

Durante muitos anos, o compliance foi entendido, em diversas organizações, como uma imposição externa: uma estrutura criada para responder a reguladores, produzir evidência documental e evitar incumprimentos formais. Nessa fase, era frequentemente percecionado como obstáculo ao negócio, como custo adicional ou como prolongamento administrativo da auditoria interna.

Essa visão tornou-se insuficiente.

A sucessão de escândalos financeiros, reputacionais, regulatórios e criminais demonstrou que a conformidade normativa não é apenas uma questão de documentação. É uma questão de cultura, controlo, responsabilidade e confiança. O compliance passou, por isso, a ocupar um lugar próprio no governo das organizações, não como barreira à atividade, mas como instrumento de segurança, sustentabilidade e credibilidade.

Hoje, uma organização sem compliance efetivo encontra-se mais exposta: a riscos legais, a responsabilidade contraordenacional ou criminal, a perda de confiança de clientes e parceiros, a exclusão de mercados e a danos reputacionais difíceis de reparar.

O risco do compliance cosmético

A evolução positiva da função trouxe também um efeito colateral. À medida que o compliance se tornou mais visível, mais internacional e mais valorizado, passou também a atrair abordagens simplificadas, oportunistas ou meramente comerciais.

Nem todo o documento com o título “política de compliance” é um programa de compliance. Nem todo o canal digital é um canal de denúncias eficaz. Nem toda a matriz de risco traduz uma verdadeira análise de exposição da organização. Nem toda a formação cumpre o objetivo de alterar comportamentos ou criar consciência interna.

O compliance cosmético é particularmente perigoso porque cria uma aparência de segurança. A organização acredita que está protegida porque possui documentos, procedimentos ou ferramentas, mas pode continuar sem uma estrutura real de prevenção, sem capacidade de deteção, sem mecanismos de resposta e sem cultura interna de integridade.

Em matéria de compliance, a aparência pode ser mais arriscada do que a ausência. A ausência revela uma falha evidente. A aparência pode ocultá-la até ao momento em que o risco se materializa.

A competência continua a ser insubstituível

A crescente utilização de ferramentas digitais e de inteligência artificial veio acelerar a produção de conteúdos, modelos, políticas e análises. Essas ferramentas podem ser úteis. Podem apoiar pesquisa, organização de informação, sistematização documental e eficiência operacional.

Mas não substituem experiência, julgamento, responsabilidade profissional e conhecimento do contexto concreto da organização. A publicação de Carlos Lelo Filipe sublinha precisamente esta distinção: a inteligência artificial e outras ferramentas tecnológicas podem ser relevantes, mas continuam a ser apenas ferramentas.

Compliance exige mais do que copiar modelos ou gerar políticas. Exige compreender o negócio, mapear riscos reais, conhecer a legislação aplicável, interpretar sinais fracos, dialogar com a administração, desafiar práticas instaladas e tomar decisões em contextos de pressão.

Exige também independência, capacidade crítica e coragem institucional. Um programa de compliance eficaz não existe para validar tudo. Existe para proteger a organização, mesmo quando isso implica dizer que determinado caminho não deve ser seguido ou que determinado risco não pode ser ignorado.

O enquadramento português: compliance como dever concreto

Em Portugal, esta discussão tem expressão normativa clara. O Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, estabelece que as entidades abrangidas devem adotar e implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. O mesmo regime prevê ainda a designação de um responsável pelo cumprimento normativo, que deve exercer funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória.

O regime português demonstra que o compliance deixou de estar no domínio da mera recomendação. Para muitas entidades, passou a ser uma obrigação estruturada, acompanhada de deveres de avaliação, revisão, formação, publicidade interna e controlo. O PPR deve abranger a organização e a sua atividade, identificar e classificar riscos, prever medidas preventivas e corretivas e ser sujeito a mecanismos periódicos de acompanhamento.

Também os canais de denúncia deixaram de poder ser tratados como simples caixas de receção de mensagens. A Lei n.º 93/2021 estabeleceu o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o direito interno a Diretiva (UE) 2019/1937, e prevê condições específicas de proteção para quem denuncia de boa-fé e com fundamento sério.

Este quadro legal reforça uma conclusão essencial: compliance não é apenas comunicação institucional. É uma função com consequências jurídicas, organizacionais e humanas.

O papel do Compliance Officer

Ser Compliance Officer pode parecer, hoje, uma função moderna, internacional e sofisticada. Mas é também uma função exigente, exposta e, por vezes, solitária.

O responsável de compliance deve conhecer a lei, compreender a operação, identificar riscos, comunicar com clareza, resistir a pressões e manter capacidade de decisão. Deve ainda investir continuamente em formação, leitura, atualização regulatória e acompanhamento das melhores práticas nacionais e internacionais.

A função exige uma combinação rara de competências: rigor jurídico, sensibilidade ética, conhecimento operacional, capacidade de comunicação, gestão de risco e independência. Não basta conhecer normas. É necessário saber aplicá-las a situações concretas, muitas vezes ambíguas, urgentes ou sensíveis.

Por isso, a profissionalização do compliance é indispensável. A sua popularidade não deve conduzir à banalização. Pelo contrário, quanto mais central se torna a função, maior deve ser a exigência quanto à qualificação de quem a exerce e de quem assessora as organizações nesta matéria.

Compliance eficaz é cultura aplicada

Um programa de compliance só é verdadeiramente eficaz quando deixa de ser um conjunto de documentos e passa a integrar a vida da organização.

Isso significa que as políticas devem ser compreendidas, os riscos devem ser conhecidos, as formações devem ser ajustadas às funções, os canais de denúncia devem ser confiáveis, as decisões devem ser documentadas e as medidas corretivas devem ser aplicadas. Significa também que a administração deve estar envolvida e que a cultura de integridade deve ser visível nas decisões quotidianas.

O compliance eficaz não se mede pelo volume de páginas produzidas. Mede-se pela capacidade de prevenir riscos, detetar problemas, reagir adequadamente e demonstrar que a organização atua de forma coerente com os seus próprios princípios.

Conclusão

Compliance pode ser atrativo porque ganhou relevância, visibilidade e sofisticação. Mas é sobretudo sério porque lida com risco, responsabilidade, reputação e confiança.

A sua força não está na aparência de modernidade, nem na terminologia internacional, nem na adoção acrítica de ferramentas tecnológicas. Está na competência, na independência, na atualização permanente e na capacidade de transformar regras em comportamentos.

Para as organizações, a mensagem é clara: um programa de compliance não deve existir para parecer bem perante reguladores, clientes ou investidores. Deve existir para funcionar. E funcionar significa prevenir, detetar, corrigir e proteger.

A PMCG acompanha empresas e organizações na estruturação, revisão e implementação de programas de compliance, prevenção da corrupção, canais de denúncia, códigos de conduta, formação e mecanismos de governo societário, promovendo soluções adequadas ao risco concreto de cada organização.

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