Foi publicado recentemente, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, que formaliza o aumento do salário mínimo nacional para 2025. Este novo valor entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025.
Com esta atualização, o salário mínimo nacional será fixado em 870 euros mensais, o que representa um incremento de cerca de 6% em relação ao valor atual de 820 euros e um aumento de 14% face aos 760 euros praticados em 2023.
Além do impacto direto na remuneração dos trabalhadores, o aumento do salário mínimo repercute-se também noutros parâmetros legais, como o limite máximo de pagamento pelo Fundo de Garantia Salarial, aplicável em situações de insolvência de empresas, e o limite do montante considerado impenhorável no âmbito de processos executivos.
No entanto, nem todos os trabalhadores beneficiam integralmente desta alteração. Algumas categorias profissionais, como praticantes, aprendizes, estagiários ou formandos em programas de formação certificada, poderão ver os seus salários reduzidos em até 20% durante períodos limitados – um ano ou seis meses, conforme o caso. Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida poderão ter os seus salários ajustados de acordo com o coeficiente da sua capacidade efetiva. 