Novo Regime especial de IRS para profissões de valor acrescentado

O Governo anunciou a ampliação do regime fiscal destinado a profissionais de elevado valor acrescentado. Este regime, conhecido como “Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação” (IFICI+), substitui o anterior estatuto do residente não habitual e prevê uma tributação reduzida de 20% em IRS para rendimentos de trabalho dependente ou independente. A medida é direcionada a imigrantes ou portugueses que residiram fora do país nos últimos cinco anos, incentivando o regresso de profissionais qualificados.

Inicialmente, a portaria limitou o regime a oito profissões: médicos, gestores executivos, diretores de serviços especializados, especialistas em TIC, engenheiros, matemáticos, designers industriais e professores universitários. Contudo, o Ministério da Economia já sinalizou a inclusão de outras profissões e atividades económicas, com a lista completa a ser divulgada até o início de 2025. Estas novas categorias serão determinadas pela AICEP e pelo IAPMEI, organismos que identificarão setores estratégicos para a economia nacional, nomeadamente na atração de investimento produtivo e na redução de assimetrias regionais.

Além disso, o regime abrange postos de trabalho qualificados em empresas industriais e de serviços que exportem pelo menos 50% do volume de negócios, startups certificadas, e atividades de docência no ensino superior e investigação científica. Os profissionais devem possuir doutoramento ou licenciatura com pelo menos três anos de experiência comprovada.

As inscrições podem ser realizadas anualmente até 15 de janeiro para residentes recentes. Contudo, para o primeiro ano de vigência, relativo aos rendimentos de 2024, o prazo estende-se até 15 de março de 2025. O processo será facilitado por uma nova plataforma digital no Portal das Finanças, substituindo os atuais trâmites burocráticos.

Aguarda-se a publicaçao da regulamentaçao da medida anunciada para aferição do seu ambito de aplicaçao.